Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018958
Data do Acordão:03/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
IMPOSTO
TAXA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Sumário:I - São impostos e não taxas os tributos a que se refere a artigo 2 do Dec-Lei 374-H/79, de 10-9, estabelecidos a favor da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos.
II - A sua criação so pode efectuar-se por lei ou por decreto-lei ao abrigo de autorização legislativa, que in caso foi concedida pela Lei 21-A/79 e renovada pela Lei 43/79.
III - Não ha, pois, razão para recusar a aplicação daquele artigo 2 do Dec-Lei 374-H/79, por inconstitucionalidade, nem para anular, com base em tal arguição, exigencia de tributos ao abrigo deste diploma.
Nº Convencional:JSTA00002787
Nº do Documento:SA119840322018958
Data de Entrada:05/16/1983
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1678
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1983/03/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR FIS - IMPOSTOS / TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR CIV.
Legislação Nacional:DL 374-H/79 DE 1979/09/10 ART2 ART8.
CONST76 ART106 N2 ART167 O ART168 N1 ART122.
L 21-A/79 DE 1979/06/25.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 N1 ART2.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/02/10 IN AD N257 PAG579.
AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG569.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS 1979/05/30.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG337.