Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013214
Data do Acordão:02/24/1982
Tribunal:PLENO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
JUSTO IMPEDIMENTO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Extinto o direito de recorrer, ficam precludidos todos os fundamentos do recurso.
II - Interposto recurso, e possivel ao administrado vir invocar novos vicios de que so tomou conhecimento, sem culpa sua, depois da interposição do recurso.
III - Se o administrado não sabe quem e o autor do acto, a qualidade em que o proferiu e o sentido e objecto da decisão e pretende impugnar o acto, tem de ser diligente, exercendo as faculdades que a lei lhe confere para se informar, a fim de poder interpor o recurso no prazo legal.
IV - Se por culpa da Administração não lhe for possivel interpor o recurso no prazo fixado pela lei, ainda pode faze-lo com apelo ao instituto do justo impedimento.
V - A disposição do paragrafo 2 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo so funciona quando não haja prova da notificação ou conhecimento oficial da decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA00001854
Nº do Documento:SAP19820224013214
Data de Entrada:01/31/1980
Recorrente:BARARDO , OLIVIO
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:314
Referência Publicação 1:AD N248-249 ANOXXI PAG1146
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N1.
CADM40 ART838.
RSTA57 ART51 PAR1 PAR2 PAR3 ART55 ART103.
CPC67 ART146 ART228 ART476 ART477.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.