Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013214 |
| Data do Acordão: | 02/24/1982 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO JUSTO IMPEDIMENTO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Extinto o direito de recorrer, ficam precludidos todos os fundamentos do recurso. II - Interposto recurso, e possivel ao administrado vir invocar novos vicios de que so tomou conhecimento, sem culpa sua, depois da interposição do recurso. III - Se o administrado não sabe quem e o autor do acto, a qualidade em que o proferiu e o sentido e objecto da decisão e pretende impugnar o acto, tem de ser diligente, exercendo as faculdades que a lei lhe confere para se informar, a fim de poder interpor o recurso no prazo legal. IV - Se por culpa da Administração não lhe for possivel interpor o recurso no prazo fixado pela lei, ainda pode faze-lo com apelo ao instituto do justo impedimento. V - A disposição do paragrafo 2 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo so funciona quando não haja prova da notificação ou conhecimento oficial da decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00001854 |
| Nº do Documento: | SAP19820224013214 |
| Data de Entrada: | 01/31/1980 |
| Recorrente: | BARARDO , OLIVIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/23/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 314 |
| Referência Publicação 1: | AD N248-249 ANOXXI PAG1146 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART269 N1. CADM40 ART838. RSTA57 ART51 PAR1 PAR2 PAR3 ART55 ART103. CPC67 ART146 ART228 ART476 ART477. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. |