Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009229
Data do Acordão:11/21/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:MORTE DE RECORRENTE
RECURSO CONTENCIOSO
INTERESSE LEGITIMO
HERDEIRO
HABILITAÇÃO
RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO
Sumário:I - Não obstante a morte do recorrente, mantem-se o interesse juridico na apreciação da legalidade do acto impugnado visto que, se vier a ser considerado ilegal, as pensões em divida serão rectificadas e os herdeiros do aposentado poderão obter a entrega daquelas, mediante o respectivo processo de habilitação.
II - Assim, e de suspender a instancia para habilitação dos sucessores do recorrente falecido.*
Nº Convencional:JSTA00014394
Nº do Documento:SA119741121009229
Data de Entrada:05/16/1974
Recorrente:LIMA , EDGAR
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1728
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1974/04/02.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EA72 ART58 N2 A ART66.
CPC67 ART272 ART276.