Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047936
Data do Acordão:12/11/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
QUADRO DE COMPLEMENTO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
SERVIÇO ACTIVO.
Sumário:I - O Acórdão do T.C.A. que reformula decisão judicial após pronúncia do Tribunal Constitucional. não tem que se pronunciar, de novo, sobre vicio de violação de lei anteriormente apreciado pelo T.C.A. e cujo julgamento não foi afectado pela decisão do Tribunal Constitucional.
II - Os militares do quadro de complemento, considerados D.F.A. ao abrigo do art.º 18° n° 1 alínea c) do D.L. 43/76, por força de declaração em força obrigatória geral do art.º 7° alínea a) da Portaria 162/76 de 24 de Março, têm direito de opção pelo ingresso no activo, de acordo com o regime previsto no art.º 6° alínea a) da Portaria 162/76 de 24 de Março e arts.º 17° do D.L. 210/73, dado o sentido igualitário atribuído pelo Acórdão 563/96 do T. Constitucional às situações da D.F.A.. antes e após o D.L. 43/76.
III - Os "constrangimentos" para aplicação do regime de opção pelo ingresso no serviço activo constantes da Portaria 162/76 de 24 de Março, e, designadamente do seu art.º 8°, ponderando, agora, à luz de declaração da referida inconstitucionalidade, (do art.º 7° alínea a) da Portaria 162/76), devem ser interpretados, como pretendendo-se em aquele ingresso no serviço activo, não, o regresso dos militares ao serviço militar efectivo, mas, tão só, a reconstituição das carreiras dos militares que haviam sido "paralisadas" com a passagem à reforma ou à situação de beneficiário de pensão de invalidez.
Nº Convencional:JSTA00056999
Nº do Documento:SA120011211047936
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 ART20.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 ART6 N6 ART7 A.
DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47413 DE 2001/07/03.; AC TC PROC198/93 IN DR IS-A N114 DE 1999/05/16.; AC TC N378/2000.
Aditamento: