Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047936 |
| Data do Acordão: | 12/11/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. QUADRO DE COMPLEMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. SERVIÇO ACTIVO. |
| Sumário: | I - O Acórdão do T.C.A. que reformula decisão judicial após pronúncia do Tribunal Constitucional. não tem que se pronunciar, de novo, sobre vicio de violação de lei anteriormente apreciado pelo T.C.A. e cujo julgamento não foi afectado pela decisão do Tribunal Constitucional. II - Os militares do quadro de complemento, considerados D.F.A. ao abrigo do art.º 18° n° 1 alínea c) do D.L. 43/76, por força de declaração em força obrigatória geral do art.º 7° alínea a) da Portaria 162/76 de 24 de Março, têm direito de opção pelo ingresso no activo, de acordo com o regime previsto no art.º 6° alínea a) da Portaria 162/76 de 24 de Março e arts.º 17° do D.L. 210/73, dado o sentido igualitário atribuído pelo Acórdão 563/96 do T. Constitucional às situações da D.F.A.. antes e após o D.L. 43/76. III - Os "constrangimentos" para aplicação do regime de opção pelo ingresso no serviço activo constantes da Portaria 162/76 de 24 de Março, e, designadamente do seu art.º 8°, ponderando, agora, à luz de declaração da referida inconstitucionalidade, (do art.º 7° alínea a) da Portaria 162/76), devem ser interpretados, como pretendendo-se em aquele ingresso no serviço activo, não, o regresso dos militares ao serviço militar efectivo, mas, tão só, a reconstituição das carreiras dos militares que haviam sido "paralisadas" com a passagem à reforma ou à situação de beneficiário de pensão de invalidez. |
| Nº Convencional: | JSTA00056999 |
| Nº do Documento: | SA120011211047936 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 ART20. PORT 162/76 DE 1976/03/24 ART6 N6 ART7 A. DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1. DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47413 DE 2001/07/03.; AC TC PROC198/93 IN DR IS-A N114 DE 1999/05/16.; AC TC N378/2000. |
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