Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015259
Data do Acordão:02/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:REFORMA AGRARIA
USUFRUTUARIO
DIREITO DE RESERVA
AREA EXCEDENTARIA A RESERVA
Sumário:I - Do disposto nos artigos 25 e 37, ns. 1 e 2, da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, decorre que o direito de reserva do titular do usufruto não pode incidir sobre area que exceda a de reserva atribuida ao respectivo proprietario.
II - Enferma de violação de lei o despacho que atribui ao usufrutuario uma area de reserva que exceda a area que foi atribuida ao respectivo proprietario.
Nº Convencional:JSTA00006575
Nº do Documento:SA119820204015259
Data de Entrada:10/23/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA PODER POPULAR
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:672
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/06/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1305.
PORT 375/76 DE 1976/06/19.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART25 N1 ART26 N2 ART37 N1 N2 ART38 N1 ART48 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 B ART15 N3 ART27 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/04/10 IN AD N164-165 PAG1070.
Referência a Pareceres:P PGR 106/80 DE 1980/07/24 IN BMJ N303 PAG91.