Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014829 |
| Data do Acordão: | 05/07/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO PESSOAL DE SECRETARIA CONCURSO DE PROVIMENTO AUTO-VINCULAÇÃO PREFERENCIA TRANSFERENCIA |
| Sumário: | I - Não foi ilegalmente interposto o recurso cuja petição deu entrada na Direcção-Geral directamente dependente do autor do acto recorrido, tempestivamente, e este não ficou impedido de exercer os poderes conferidos pelo n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77. II - Os escriturarios judiciais que tenham pedido transferencia de acordo com o n. 1 do artigo 101 do Decreto-Lei n. 450/78, de 30 de Dezembro, so tem preferencia sobre os demais candidatos, desde que possuam classificações não inferiores a Bom, de harmonia com o n. 2 do artigo 100 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00007377 |
| Nº do Documento: | SA119810507014829 |
| Data de Entrada: | 06/27/1980 |
| Recorrente: | COELHO , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2194 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. DL 450/78 DE 1978/12/30 NA REDACÇÃO DA L 35/80 DE 1980/07/29 ART100 ART101 N1 N2 ART111 N1 N2 A B ART147. |