Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000674
Data do Acordão:12/11/1952
Tribunal:PLENO
Relator:AFONSO PINHEIRO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO DE REVISTA
PODERES DE COGNIÇÃO
PREFERENCIA
CONCURSO
TRANSFERENCIA
PREENCHIMENTO DE VAGAS
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
FUNCIONARIO JUDICIAL
Sumário:Um funcionario judicial que esteja ocupando um lugar de categoria inferior a que lhe compete pode a todo o tempo requerer a sua transferencia para um lugar vago da sua categoria, de harmonia com o artigo 302 do Estatuto Judiciario, mas, tendo sido aberto concurso para o preenchimento da vaga e o dito funcionario requereu a sua transferencia atraves do concurso, a nomeação tem de ser feita de conformidade com o artigo
290 do mesmo estatuto, e não por força do disposto no artigo 302.
Nº Convencional:JSTA00000101
Nº do Documento:SAP19521211000674
Data de Entrada:01/18/1952
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:MINJ - CORTES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:14
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3751.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:EJ44 ART290 ART302 PARUNICO.