Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000674 |
| Data do Acordão: | 12/11/1952 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | AFONSO PINHEIRO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA RECURSO DE REVISTA PODERES DE COGNIÇÃO PREFERENCIA CONCURSO TRANSFERENCIA PREENCHIMENTO DE VAGAS CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO FUNCIONARIO JUDICIAL |
| Sumário: | Um funcionario judicial que esteja ocupando um lugar de categoria inferior a que lhe compete pode a todo o tempo requerer a sua transferencia para um lugar vago da sua categoria, de harmonia com o artigo 302 do Estatuto Judiciario, mas, tendo sido aberto concurso para o preenchimento da vaga e o dito funcionario requereu a sua transferencia atraves do concurso, a nomeação tem de ser feita de conformidade com o artigo 290 do mesmo estatuto, e não por força do disposto no artigo 302. |
| Nº Convencional: | JSTA00000101 |
| Nº do Documento: | SAP19521211000674 |
| Data de Entrada: | 01/18/1952 |
| Recorrente: | SANTOS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ - CORTES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 14 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3751. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | EJ44 ART290 ART302 PARUNICO. |