Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000772
Data do Acordão:03/03/1955
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:SOCIEDADE ANONIMA
AUMENTO DE CAPITAL
TAXA DE COMPENSAÇÃO
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
Sumário:A elevação do capital duma sociedade anonima por incorporação do seu fundo de reserva esta sujeita, não so a imposto sobre aplicação de capitais, secção B, como tambem a taxa de compensação do imposto sobre as sucessões e doações, criada pelo artigo 10 da Lei n. 2022, de 22 de Maio de 1947.
Nº Convencional:JSTA00000231
Nº do Documento:SAP19550303000772
Data de Entrada:03/05/1954
Recorrente:BANCO LISBOA & AÇORES
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:33
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC12407.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS / SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:L 2022 DE 1947/05/22 ART1 PAR2 ART10.
D 36494 DE 1947/09/05 ART8 B ART9 C.
DL 39125 DE 1953/03/06 ART2 ART3.
DL 33128 DE 1943/10/12 ART1.
DL 37725 DE 1950/01/02.
DL 38620 DE 1952/01/29.
D 10634 DE 1925/03/20 ART7 PAR3.
Aditamento: