Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018251
Data do Acordão:05/24/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRAZO DE OPOSIÇÃO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Sumário:I - O prazo de 20 dias fixado no art. 285, 1, do CPT tem a natureza de prazo judicial, processual ou adjectivo;
II - Assim, é-lhe aplicável, na sua contagem nos termos do art. 49, 3, daquele diploma, o disposto no art.
144, 3, do CPC, suspendendo-se tal prazo durante as férias, sábados, domingos e feriados;
III - O artigo 3 do CPT apenas se refere à aplicabilidade imediata das normas de natureza processual, o mesmo se verificando com o art. 2, 1, do DL n. 154/91, de 23/IV, que aprovou o C.P.T.;
IV - Assim, o regime da responsabilidade subsidiária dos gerentes de sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas da sociedade é o fixado pela lei em vigor à data do nascimento destas;
V - Por isso, o art. 18 do CPT só se aplica às dívidas que nasceram após a entrada em vigor do CPT.
Nº Convencional:JSTA00044560
Nº do Documento:SA219950524018251
Data de Entrada:06/01/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PIMENTA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART49 ART3 ART13 ART285 N1.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1.
CCIV66 ART12 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13830 DE 1992/02/19.
AC STA PROC13786 DE 1992/03/18.
AC STA PROC13897 DE 1992/05/06.
AC STA PROC14930 DE 1995/03/02.
AC STA PROC16700 DE 1993/11/22.
AC STA PROC13357 DE 1991/05/19.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG274.
LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG275.
ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG563.