Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018251 |
| Data do Acordão: | 05/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PRAZO DE OPOSIÇÃO REVERSÃO DE EXECUÇÃO GERENTE DE FACTO E DE DIREITO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA |
| Sumário: | I - O prazo de 20 dias fixado no art. 285, 1, do CPT tem a natureza de prazo judicial, processual ou adjectivo; II - Assim, é-lhe aplicável, na sua contagem nos termos do art. 49, 3, daquele diploma, o disposto no art. 144, 3, do CPC, suspendendo-se tal prazo durante as férias, sábados, domingos e feriados; III - O artigo 3 do CPT apenas se refere à aplicabilidade imediata das normas de natureza processual, o mesmo se verificando com o art. 2, 1, do DL n. 154/91, de 23/IV, que aprovou o C.P.T.; IV - Assim, o regime da responsabilidade subsidiária dos gerentes de sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas da sociedade é o fixado pela lei em vigor à data do nascimento destas; V - Por isso, o art. 18 do CPT só se aplica às dívidas que nasceram após a entrada em vigor do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00044560 |
| Nº do Documento: | SA219950524018251 |
| Data de Entrada: | 06/01/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PIMENTA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART49 ART3 ART13 ART285 N1. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. CCIV66 ART12 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13830 DE 1992/02/19. AC STA PROC13786 DE 1992/03/18. AC STA PROC13897 DE 1992/05/06. AC STA PROC14930 DE 1995/03/02. AC STA PROC16700 DE 1993/11/22. AC STA PROC13357 DE 1991/05/19. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL PAG274. LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG275. ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG563. |