Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039194 |
| Data do Acordão: | 12/14/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CÍVICO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO DISPONIBILIDADE DECLARAÇÃO EXPRESSA DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO |
| Sumário: | O art. 18/3, d) da Lei n. 7/92, de 12.5., ao exigir a declaração expressa da disponibilidade para cumprir o serviço cívico alternativo não é inconstitucional, não só porque se limita a ordenar a formalização por escrito de uma obrigação preexistente e que decorre do art. 1/2 da citada lei, como também, porque tal restrição tem legitimação na própria Lei Fundamental, limitando-se a norma contida no art. 1/2 a transpô-la para a lei ordinária. |
| Nº Convencional: | JSTA00043229 |
| Nº do Documento: | SA119951214039194 |
| Data de Entrada: | 12/05/1995 |
| Recorrente: | ALTO , LUIS |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/10/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | L 7/92 DE 1992/05/12 ART1 N2 ART18 N3 D. CONST89 ART41 N6 ART276 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34090 DE 1994/03/17. AC STA PROC34138 DE 1994/03/24. |
| Referência a Doutrina: | CASALTA NABAIS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNALCONSTITUCIONAL PAG19. |