Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039194
Data do Acordão:12/14/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CÍVICO
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
DISPONIBILIDADE
DECLARAÇÃO EXPRESSA
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
Sumário:O art. 18/3, d) da Lei n. 7/92, de 12.5., ao exigir a declaração expressa da disponibilidade para cumprir o serviço cívico alternativo não é inconstitucional, não só porque se limita a ordenar a formalização por escrito de uma obrigação preexistente e que decorre do art. 1/2 da citada lei, como também, porque tal restrição tem legitimação na própria Lei Fundamental, limitando-se a norma contida no art. 1/2 a transpô-la para a lei ordinária.
Nº Convencional:JSTA00043229
Nº do Documento:SA119951214039194
Data de Entrada:12/05/1995
Recorrente:ALTO , LUIS
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/10/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:L 7/92 DE 1992/05/12 ART1 N2 ART18 N3 D.
CONST89 ART41 N6 ART276 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34090 DE 1994/03/17.
AC STA PROC34138 DE 1994/03/24.
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNALCONSTITUCIONAL PAG19.