Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021676 |
| Data do Acordão: | 02/04/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ALVARA LOTEAMENTO PARECER DESFAVORAVEL NEGLIGENCIA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CAMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - A concessão de um alvara de loteamento, depois do conhecimento dos pareceres desfavoraveis dos proprios Serviços Tecnicos e da Delegação do Planeamento Urbanistico de Santarem, e acto negligente de gestão da Camara e determina responsabilidade se houver prejuizos. II - E houve-os, porque o A., confiando no comportamento da Camara, logo iniciou as terraplanagens no local e encomendou o projecto de infraestruturas, tal como iniciou imediatamente as vendas dos futuros andares. III - Sendo, como foi, ordenado o cancelamento do alvara resultante daquela emissão ilicita do alvara pela Camara - atraves de oficio comunicado no R. pela Direcção-Geral de Urbanização, para este ultimo resultaram os danos morais de mau nome perante o publico e os candidatos a compradores dos andares, e os resultantes das terraplanagens e do projecto de infraestruturas e ainda das licenças pagas, que ficaram inuteis. IV - A responsabilidade da autarquia e obvia (arts. 366 do Cod. Administrativo, 5 n. 1 do Dec-Lei n. 48051, de 21-11-67, e 496 e 498 do Cod. Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00029686 |
| Nº do Documento: | SA119880204021676 |
| Data de Entrada: | 11/15/1984 |
| Recorrente: | NUNES , JOAQUIM - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE OUREM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 596 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART366. CCIV66 ART496 ART498. DL 48051 DE 1967/11/22 ART2 ART6. DL 560/71 DE 1971/12/17. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 N1 ART5 N6 ART14 ART17 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/01/13 IN BMJ N363 PAG572. |