Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013216 |
| Data do Acordão: | 05/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS EXECUÇÃO FISCAL PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA CUSTAS LEGITIMIDADE REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL RECURSO JURISDICIONAL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Os arts. 238 a 244 do CPCI regulam o pagamento voluntário, mas apenas o efectuado no processo, através de guias a passar pelo escrivão. II - O § único daquele art. 238 apenas abrange as importâncias arrecadadas no processo, em relação às quais é que se observará a ordem de pagamentos fixados no art. 236 do CPCI. Ocorrendo um pagamento extraprocessual, a execução fiscal terá de prosseguir para cobrança das custas, que continuam a ser da responsabilidade do executado e que o exequente só tem de assegurar na hipótese de haver preceito a impôr-lhe tal obrigação. III - Se, em tal caso, não recair sobre ele a obrigação de efectuar, ou sequer assegurar, o seu pagamento, carece o exequente de legitimidade para recorrer de decisão que indeferiu pedido de reforma da conta de custas com base num mais reduzido valor. IV - A isenção conferida à Caixa Geral de Depósitos pelo art. 59/1 do DL 48953 mantém-se quanto às custas dos processos do STA, especialmente reguladas pelo DL 42150, de 12/2/59, e diploma ("Tabela") a ele anexo (cfr. parte final do art. 2 deste último articulado). |
| Nº Convencional: | JSTA00033006 |
| Nº do Documento: | SA219910502013216 |
| Data de Entrada: | 01/16/1991 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | NAVOTEL-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 509 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 8J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER ADM PUBL INDIRECTA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART144 ART236 ART238 PARÚNICO ART244. CPC67 ART26 ART455 ART680 ART916 N3. DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1. DL 42150 DE 1959/02/12. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 9/68 DE 1968/04/04 IN BMJ N182 PAG292. |