Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013216
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
CUSTAS
LEGITIMIDADE
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
RECURSO JURISDICIONAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os arts. 238 a 244 do CPCI regulam o pagamento voluntário, mas apenas o efectuado no processo, através de guias a passar pelo escrivão.
II - O § único daquele art. 238 apenas abrange as importâncias arrecadadas no processo, em relação às quais é que se observará a ordem de pagamentos fixados no art. 236 do
CPCI. Ocorrendo um pagamento extraprocessual, a execução fiscal terá de prosseguir para cobrança das custas, que continuam a ser da responsabilidade do executado e que o exequente só tem de assegurar na hipótese de haver preceito a impôr-lhe tal obrigação.
III - Se, em tal caso, não recair sobre ele a obrigação de efectuar, ou sequer assegurar, o seu pagamento, carece o exequente de legitimidade para recorrer de decisão que indeferiu pedido de reforma da conta de custas com base num mais reduzido valor.
IV - A isenção conferida à Caixa Geral de Depósitos pelo art.
59/1 do DL 48953 mantém-se quanto às custas dos processos do STA, especialmente reguladas pelo DL 42150, de 12/2/59, e diploma ("Tabela") a ele anexo (cfr. parte final do art. 2 deste último articulado).
Nº Convencional:JSTA00033006
Nº do Documento:SA219910502013216
Data de Entrada:01/16/1991
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:NAVOTEL-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:509
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 8J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER ADM PUBL INDIRECTA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARÚNICO C ART144 ART236 ART238 PARÚNICO ART244.
CPC67 ART26 ART455 ART680 ART916 N3.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1.
DL 42150 DE 1959/02/12.
Referência a Pareceres:P PGR 9/68 DE 1968/04/04 IN BMJ N182 PAG292.