Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01058/04 |
| Data do Acordão: | 04/26/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. ANULABILIDADE. ACTO NULO. INCONSTITUCIONALIDADE. CASO JULGADO. |
| Sumário: | I - Os vícios que determinam nulidade são excepcionais, sendo a consequência invalidante, como regra, a anulabilidade, conforme resulta expressamente dos artigos 135.º e 133.º do CPA. II - As inconstitucionalidades que são apontadas às normas dos artigos 98.º; 111.º al. a) e 118.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, na redacção que lhes deu o DL 96/2002, de 12 de Abril, tal como a generalidade das inconstitucionalidades, determinam a anulabilidade dos actos praticados em aplicação de normas inconstitucionais, salvo se houver ofensa do conteúdo essencial de um direito fundamental. III - Não ofende o caso julgado o acto que em execução de anulação de sanção disciplinar com fundamento em inconstitucionalidade das normas de atribuição de competência ao COJ, aplica de novo a mesma sanção, agora no novo quadro normativo desenhado pelo DL 96/2002, que efectua diferente distribuição da mesma competência disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00062085 |
| Nº do Documento: | SA12005042601058 |
| Data de Entrada: | 10/19/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | AC ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2003/07/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 ART133 ART135. LPTA85 ART28. CPTA02 ART58. CONST ART20 ART202 ART268. DL 343/99 DE 1999/08/26 ART98 ART111. DL 96/2002 DE 2002/04/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41233 DE 1998/01/14.; AC STA PROC42275 DE 1998/10/27.; AC STA PROC48216 DE 2003/10/01. |
| Aditamento: | |