Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034028
Data do Acordão:03/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:TROPAS PÁRA-QUEDISTAS
QUADRO DE PESSOAL
OFICIAL DA FORÇA AÉREA
PROMOÇÃO
VAGA
ANTIGUIDADE
PREENCHIMENTO DE VAGAS
Sumário:Enferma de violação de lei o acto recorrido que promoveu o Recorrente ao posto de Coronel Pára-Quedista por vacatura no quadro do pessoal do Corpo de Tropas Pára-Quedistas ocorrida em 20/9/93, e não com efeitos reportados a 1/1/93, no errado pressuposto de que não existia esta anterior vaga por o referido quadro passar a ser de apenas 5 lugares.
Nº Convencional:JSTA00048834
Nº do Documento:SA119970306034028
Data de Entrada:03/01/1994
Recorrente:MONTEIRO , JOSE
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT CEMFA DE 1993/11/25 IN DR IIS N300 DE 1993/12/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EMFAR90 ART199 N1 B.
PORT 600/83 DE 1983/05/24 N6 C.
PORT 985/91 DE 1991/09/27 N1 N2.
DL 202/93 DE 1993/06/03.
Aditamento: