Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005566
Data do Acordão:10/26/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Nos termos das combinadas disposições dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei 225-F/76, de 31 de Março, e 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, a isenção ou redução da sobretaxa de importação depende da possibilidade do beneficio da isenção ou redução de direitos aduaneiros.
II - Se se nega a concessão destes com fundamentos na conveniencia de não conceder a sobretaxa, existe violação de lei por erro em pressuposto legal, a determinar a anulação do despacho.
Nº Convencional:JSTA00022600
Nº do Documento:SA219881026005566
Data de Entrada:02/03/1988
Recorrente:CENTRALCER-CENTRAL DE CERVEJAS EP
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1225
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1984/08/31.
Decisão:PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/03/08 IN AD N279 PAG255.
AC STA DE 1985/07/18 IN AD N287 PAG1197.