Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005566 |
| Data do Acordão: | 10/26/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - Nos termos das combinadas disposições dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei 225-F/76, de 31 de Março, e 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, a isenção ou redução da sobretaxa de importação depende da possibilidade do beneficio da isenção ou redução de direitos aduaneiros. II - Se se nega a concessão destes com fundamentos na conveniencia de não conceder a sobretaxa, existe violação de lei por erro em pressuposto legal, a determinar a anulação do despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00022600 |
| Nº do Documento: | SA219881026005566 |
| Data de Entrada: | 02/03/1988 |
| Recorrente: | CENTRALCER-CENTRAL DE CERVEJAS EP |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1225 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1984/08/31. |
| Decisão: | PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/03/08 IN AD N279 PAG255. AC STA DE 1985/07/18 IN AD N287 PAG1197. |