Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001411
Data do Acordão:01/14/1965
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DECRETO REGULAMENTAR
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
REORGANIZAÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL
Sumário:I - Não obstante os decretos regulamentares serem insusceptiveis de recurso contencioso quando num decreto regulamentar sejam inseridas disposições que afectem certas e determinadas pessoas, devem estas poder recorrer dessas disposições, que não são senão actos definitivos e executorios.
II - O poder funcional e vinculado quando a lei impõe ao respectivo titular a observancia de determinados deveres legais e e discricionario quando o seu exercicio depende apenas do criterio do orgão ou agente.
No entanto, na competencia de um orgão e dificil encontrar poderes inteiramente discricionarios ou inteiramente vinculados.
Nº Convencional:JSTA00000746
Nº do Documento:SAP19650114001411
Data de Entrada:01/24/1964
Recorrente:UNIÃO COOP AGRIC LACTICINIOS E PRODUTOS DE LEITE DA ILHA DA MADEIRA
Recorrido 1:PRES CM - MINECOM
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:3
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N39 ANOIV PAG431
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6062.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART16 N1.
L 2005 DE 1945/03/14 BIX.
D 43418 DE 1960712/21 ART2 ART3 ART4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG183.