Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045312 |
| Data do Acordão: | 09/15/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES NULIDADE PROCESSUAL INSTRUÇÃO DO PROCESSO PROVA DOCUMENTAL ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | I - No recurso contencioso de acto administrativo relativo à formação de contrato de empreitada de obras públicas só há lugar a alegações finais quando com a resposta ou contestação tenha sido produzida prova documental (art. 4, n. 3 do Dec. Lei n. 134/98, de 15/5). II - Tendo sido juntos com a resposta do recorrido vários documentos e, posteriormente, o processo instrutor, devem os interessados ser notificados, antes da produção da sentença, para produzir alegações. III - A falta de notificação referida no número antecedente e a consequente falta de alegações constitui nulidade processual, que pode ser arguida no recurso da sentença, que por ela é afectada. |
| Nº Convencional: | JSTA00052225 |
| Nº do Documento: | SA119990915045312 |
| Data de Entrada: | 07/16/1999 |
| Recorrente: | GPCC-GRUPO PORTUGUES CONSTRUÇÃO INFRAESTRUTURAS GAS NATURAL E OUTROS |
| Recorrido 1: | TRANSGAS-SOC PORTUGUESA DE GAS NATURAL SA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART374. DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 N1 N3. CPC96 ART201 N1 ART543 N1 ART710 N1. LPTA85 ART1 ART11 N1 N2 ART46 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43707 DE 1998/04/30. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV PAG28. ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO87 PAG366. |