Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045312
Data do Acordão:09/15/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
NULIDADE PROCESSUAL
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
PROVA DOCUMENTAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - No recurso contencioso de acto administrativo relativo à formação de contrato de empreitada de obras públicas só há lugar a alegações finais quando com a resposta ou contestação tenha sido produzida prova documental (art. 4, n. 3 do Dec. Lei n. 134/98, de 15/5).
II - Tendo sido juntos com a resposta do recorrido vários documentos e, posteriormente, o processo instrutor, devem os interessados ser notificados, antes da produção da sentença, para produzir alegações.
III - A falta de notificação referida no número antecedente e a consequente falta de alegações constitui nulidade processual, que pode ser arguida no recurso da sentença, que por ela é afectada.
Nº Convencional:JSTA00052225
Nº do Documento:SA119990915045312
Data de Entrada:07/16/1999
Recorrente:GPCC-GRUPO PORTUGUES CONSTRUÇÃO INFRAESTRUTURAS GAS NATURAL E OUTROS
Recorrido 1:TRANSGAS-SOC PORTUGUESA DE GAS NATURAL SA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART374.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 N1 N3.
CPC96 ART201 N1 ART543 N1 ART710 N1.
LPTA85 ART1 ART11 N1 N2 ART46 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43707 DE 1998/04/30.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIV PAG28.
ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO87 PAG366.