Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025969 |
| Data do Acordão: | 07/07/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | FALTA JUSTIFICADA FALTA INJUSTIFICADA PODER DISCRICIONARIO VIOLAÇÃO DE LEI CODIGO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - No artigo 507 do Codigo Administrativo exigem-se dois requisitos para que o funcionario possa faltar justificadamente ao serviço, ou seja que ele, no proprio dia da falta, por si ou por pessoa de familia, faça uma participação ao respectivo chefe, declarando o motivo da falta, e, em segundo lugar, que a justificação seja considerada suficiente. II - A justificação da falta não e, assim, obrigatoria, pelo que não incorre no vicio de violação de lei o despacho que não considera justificada uma falta dada ao serviço, mesmo que se invoque um motivo de doença. |
| Nº Convencional: | JSTA00029063 |
| Nº do Documento: | SA119880707025969 |
| Data de Entrada: | 04/26/1988 |
| Recorrente: | MARTINS , ALVARO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3975 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART507 ART510. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO VI PAG613 PAG614 PAG665 PAG666. |