Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0682/15 |
| Data do Acordão: | 04/13/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA APOIO JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS PETIÇÃO INICIAL ACESSO AO DIREITO |
| Sumário: | I - O não pagamento da taxa de justiça devida na sequência do indeferimento do pedido de apoio judiciário tem como consequência legalmente prevista a do desentranhamento da petição inicial - cfr. o n.º 6 do artigo 552.º do Código de Processo Civil) -, o que determina a impossibilidade superveniente da lide de impugnação. II - Tendo o impugnante sido expressamente advertido por despacho judicial de que o não pagamento, em 10 dias, da taxa de justiça devida tinha como consequência a “extinção da instância”, e tendo persistido no seu não pagamento, não colhe a alegada violação do artigo 20.º da Constituição da República, do princípio do contraditório ou de igualdade de armas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20366 |
| Nº do Documento: | SA2201604130682 |
| Data de Entrada: | 05/29/2015 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |