Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0682/15
Data do Acordão:04/13/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
APOIO JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS
PETIÇÃO INICIAL
ACESSO AO DIREITO
Sumário:I - O não pagamento da taxa de justiça devida na sequência do indeferimento do pedido de apoio judiciário tem como consequência legalmente prevista a do desentranhamento da petição inicial - cfr. o n.º 6 do artigo 552.º do Código de Processo Civil) -, o que determina a impossibilidade superveniente da lide de impugnação.
II - Tendo o impugnante sido expressamente advertido por despacho judicial de que o não pagamento, em 10 dias, da taxa de justiça devida tinha como consequência a “extinção da instância”, e tendo persistido no seu não pagamento, não colhe a alegada violação do artigo 20.º da Constituição da República, do princípio do contraditório ou de igualdade de armas.
Nº Convencional:JSTA000P20366
Nº do Documento:SA2201604130682
Data de Entrada:05/29/2015
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: