Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016727
Data do Acordão:12/09/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
REQUERIMENTO
INTERPRETAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - Em execução fiscal instaurada por cobrança de imposto de comércio e indústria não pode proceder a invocação de caducidade da liquidação pelos administradores revertidos.
II - Tal invocação deve ser interpretada como uma impugnação judicial, devendo o respectivo requerimento ser desentranhado e autuado como tal, suspendendo-se a execução se os revertidos prestarem caução ou feita penhora em bens que garantam a dívida exequenda, até ser proferida decisão com trânsito no respectivo processo de impugnação.
Nº Convencional:JSTA00040386
Nº do Documento:SA219931209016727
Data de Entrada:05/26/1993
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:GEOBRA-GAB DE ESTUDOS E DECORAÇÕES SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 11J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176.
CPTRIB91 ART286.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2523 DE 1983/10/19.