Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02478/22.2BELSB |
| Data do Acordão: | 04/10/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR MANDADO JUDICIAL PARA ENTRADA NO DOMICILIO |
| Sumário: | É de admitir a revista onde se discute a questão de saber se o mandado judicial pedido em conformidade com o art.º 95.º, n.º 4, do RJUE, pode ser recusado com base em vícios detectados a seu montante que é matéria que reveste alguma novidade neste STA, de tratamento algo complexo, por poder implicar a conjugação de vários regimes normativos, com potencialidade de repetição num número indeterminado de casos futuros e de relevância comunitária particularmente intensa e sensível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33611 |
| Nº do Documento: | SA12025041002478/22 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |