Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010248 |
| Data do Acordão: | 03/22/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976 PORTARIA DE EXPROPRIAÇÃO |
| Sumário: | I - A validade dos actos administrativos afere-se pelas normas juridicas vigentes a data de sua pratica. II - A Constituição da Republica não acarretou a revogação das normas juridicas anteriores, mas apenas das que não sejam compativeis com os seus preceitos e principios de direito material. III - Para apreciar a legalidade de portaria de expropriação emitida posteriormente aquela Constituição, com base no Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho, cuja inconstitucionalidade se argui, devera confrontar-se com a mesma Constituição, ulteriormente publicada, o referido decreto-lei e dai concluir pela sua compatibilidade e manutenção em vigor, sem embargo de para futuro a sua materia ser constitucionalmente reservada a competencia exclusiva da Assembleia da Republica. |
| Nº Convencional: | JSTA00009814 |
| Nº do Documento: | SA119790322010248 |
| Data de Entrada: | 10/01/1976 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINAP - UCP 16 DE JUNHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 608 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 471/76 DE 1976/08/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8. RSTA57 ART6 ART62. CONST76 ART9 ART10 N2 ART50 ART83 N1 ART167 R ART293 N1. L 3/74 DE 1974/05/14. L 77/77 DE 1977/09/29 ART1 ART23 ART62 ART63 ART66 ART67 ART68. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/05/04 IN AD N200-201 PAG1009. |