Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010248
Data do Acordão:03/22/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976
PORTARIA DE EXPROPRIAÇÃO
Sumário:I - A validade dos actos administrativos afere-se pelas normas juridicas vigentes a data de sua pratica.
II - A Constituição da Republica não acarretou a revogação das normas juridicas anteriores, mas apenas das que não sejam compativeis com os seus preceitos e principios de direito material.
III - Para apreciar a legalidade de portaria de expropriação emitida posteriormente aquela Constituição, com base no Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho, cuja inconstitucionalidade se argui, devera confrontar-se com a mesma Constituição, ulteriormente publicada, o referido decreto-lei e dai concluir pela sua compatibilidade e manutenção em vigor, sem embargo de para futuro a sua materia ser constitucionalmente reservada a competencia exclusiva da Assembleia da Republica.
Nº Convencional:JSTA00009814
Nº do Documento:SA119790322010248
Data de Entrada:10/01/1976
Recorrente:TEIXEIRA , MARIA
Recorrido 1:MINAP - UCP 16 DE JUNHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:608
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 471/76 DE 1976/08/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8.
RSTA57 ART6 ART62.
CONST76 ART9 ART10 N2 ART50 ART83 N1 ART167 R ART293 N1.
L 3/74 DE 1974/05/14.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART1 ART23 ART62 ART63 ART66 ART67 ART68.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/05/04 IN AD N200-201 PAG1009.