Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020331 |
| Data do Acordão: | 05/27/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ORGÃO COLEGIAL DELIBERAÇÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE |
| Sumário: | I - O orgão colegial exprime a sua vontade por meio de deliberação. II - Esta, no minimo, pressupõe uma reunião dos membros dessa entidade, uma votação e a redução a escrito. III - O não cumprimento de qualquer destas formalidades implica a inexistencia da deliberação. IV - Comunicada a interessada, como acto da comissão directiva da Direcção-Geral das Alfandegas, decisão de indeferimento de pretensão sua cujo autor material posteriormente se apurou ser um dos seus membros, criou-se a aparencia de uma deliberação, cuja inexistencia ha que declarar. |
| Nº Convencional: | JSTA00031563 |
| Nº do Documento: | SA119860527020331 |
| Data de Entrada: | 02/07/1984 |
| Recorrente: | LUSOFLEX-ESPUMAS RIGIDAS E FLEXIVEIS SARL |
| Recorrido 1: | DG GERAL DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2157 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMIS DIRECTIVA DA DG DAS ALFANDEGAS DE 1976/04/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55 ART61. LPTA85 ART36 N1 C ART43. |