Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020331
Data do Acordão:05/27/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ORGÃO COLEGIAL
DELIBERAÇÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - O orgão colegial exprime a sua vontade por meio de deliberação.
II - Esta, no minimo, pressupõe uma reunião dos membros dessa entidade, uma votação e a redução a escrito.
III - O não cumprimento de qualquer destas formalidades implica a inexistencia da deliberação.
IV - Comunicada a interessada, como acto da comissão directiva da Direcção-Geral das Alfandegas, decisão de indeferimento de pretensão sua cujo autor material posteriormente se apurou ser um dos seus membros, criou-se a aparencia de uma deliberação, cuja inexistencia ha que declarar.
Nº Convencional:JSTA00031563
Nº do Documento:SA119860527020331
Data de Entrada:02/07/1984
Recorrente:LUSOFLEX-ESPUMAS RIGIDAS E FLEXIVEIS SARL
Recorrido 1:DG GERAL DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2157
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS DIRECTIVA DA DG DAS ALFANDEGAS DE 1976/04/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 ART61.
LPTA85 ART36 N1 C ART43.