Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046967
Data do Acordão:11/06/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:CONTRATO DE CONCESSÃO.
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
EXCLUSÃO DE CONCORRENTE.
ERRO DE ESCRITA.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - O reconhecimento da invalidade de um acto administrativo e a sua consequente destruição, não devem cessar pelo facto de terem sido praticados actos de execução, total ou parcial, de um acto pretensamente inválido, afastando-se, assim, a declaração de inutilidade superveniente da lide.
II - O erro de escrita, tal como resulta do art. 249° do C.Civil, não dá lugar à anulabilidade da declaração, mas tão só à rectificação desta, posto que sendo aquele ostensivo, o erro e o modo de o corrigir revelam-se no próprio contexto da declaração, ou pelas circunstâncias desta, de tal forma que o declaratário pode aperceber-se deles (cfr. Vaz Serra, RLJ/112°/383).
III - Havendo divergência entre o caderno de encargos, que prevê lavagem de arruamentos com periodicidade mínima de 90 em 90 dias, e oferecendo a proposta uma tal periodicidade trimestral, não pode falar-se em erro ostensivo, patente ou manifesto que deva considerar-se revelado pelo contexto da declaração.
Nº Convencional:JSTA00056698
Nº do Documento:SA120011106046967
Data de Entrada:12/06/2000
Recorrente:SUMA-SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE SA
Recorrido 1:CM DE ÍLHAVO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART249.
CPC96 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/09/30 IN CJA N8 PAG49.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO112 PAG383.
Aditamento: