Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046967 |
| Data do Acordão: | 11/06/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | CONTRATO DE CONCESSÃO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CONCORRENTE. ERRO DE ESCRITA. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - O reconhecimento da invalidade de um acto administrativo e a sua consequente destruição, não devem cessar pelo facto de terem sido praticados actos de execução, total ou parcial, de um acto pretensamente inválido, afastando-se, assim, a declaração de inutilidade superveniente da lide. II - O erro de escrita, tal como resulta do art. 249° do C.Civil, não dá lugar à anulabilidade da declaração, mas tão só à rectificação desta, posto que sendo aquele ostensivo, o erro e o modo de o corrigir revelam-se no próprio contexto da declaração, ou pelas circunstâncias desta, de tal forma que o declaratário pode aperceber-se deles (cfr. Vaz Serra, RLJ/112°/383). III - Havendo divergência entre o caderno de encargos, que prevê lavagem de arruamentos com periodicidade mínima de 90 em 90 dias, e oferecendo a proposta uma tal periodicidade trimestral, não pode falar-se em erro ostensivo, patente ou manifesto que deva considerar-se revelado pelo contexto da declaração. |
| Nº Convencional: | JSTA00056698 |
| Nº do Documento: | SA120011106046967 |
| Data de Entrada: | 12/06/2000 |
| Recorrente: | SUMA-SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE SA |
| Recorrido 1: | CM DE ÍLHAVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249. CPC96 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/09/30 IN CJA N8 PAG49. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ ANO112 PAG383. |
| Aditamento: | |