Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040384
Data do Acordão:06/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:HOSPITAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRECTOR CLÍNICO
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
Sumário:I - O Director - Clínico de um Hospital que é simultaneamente membro do seu Conselho de Administração tem direito a ser abonado de "despesas de representação" como membro do C.A. do Hospital já que tais abonos são lhe atribuidos em função das particularidades específicas da sua actividade como sendo do Hospital, enquadrados como "suplemento", nos termos do art. 19 do D.L. 184/89.
II - Aquelas "despesas de representação", como um "jurid" especial da actividade específica dos conselhos de Administração, nada têm a ver com outros suplementos atribuídos no seu anterior estatuto remuneratório e têm de ser calculadas em função da percentagem de 35% sobre a remuneração atribuída aos membros do Conselho de Administração, fixada anualmente, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n. 29/89.
Nº Convencional:JSTA00047551
Nº do Documento:SA119970611040384
Data de Entrada:05/21/1996
Recorrente:PEREIRA , JOSE
Recorrido 1:HOSPITAL DA SRA DA OLIVEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART7.
DRGU 3/88 DE 1988/01/22 ART4 ART6 N2 N13.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART19.