Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01345/12
Data do Acordão:01/15/2013
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:FREGUESIA
JUNTA DE FREGUESIA
CUSTAS
REFORMA
Sumário:As freguesias não se encontram isentas de custas nos processos de providência cautelar para suspensão de eficácia de proposta da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território formulada no âmbito do procedimento previsto na Lei 22/2012, de 30 de Maio.
Nº Convencional:JSTA000P15116
Nº do Documento:SA12013011501345
Data de Entrada:12/03/2012
Recorrente:JUNTA DE FREGUESIA DE CAFEDE
Recorrido 1:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: