Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018870
Data do Acordão:06/21/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE DIREITO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
EFEITO SUSPENSIVO
CAUÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - A alegação de que a decisão de 1 instância recorrida constitui uma inversão da jurisprudência do próprio tribunal a quo constitui matéria de direito, pelo que, em face dessa alegação, o tribunal hierarquicamente competente para conhecer do recurso é a Secção do Contencioso do STA;
II - O disposto no n. 2 do art. 130 da LPTA não é aplicável ao processo de impugnação, mas sim aos recursos de actos administrativos sobre questões fiscais ou sobre questões fiscais aduaneiras;
III - No que respeita à liquidação de receitas tributárias não aduaneiras é possível suspender a execução fiscal mediante caução nos termos do art. 255 do CPT;
IV - Contudo, no que respeita a receitas tributárias aduaneiras, é possível que se declare o efeito suspensivo da impugnação da liquidação no caso de ser prestada caução, nos termos do art. 255 do CPT, mesmo antes do processo de execução ser instaurado.
Nº Convencional:JSTA00042712
Nº do Documento:SA219950621018870
Data de Entrada:11/30/1994
Recorrente:SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TFA LISBOA DE 1992/10/12 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 ART130 N2 ART131 N1 ART136.
ETAF84 ART32 N1 B ART33 N1 C ART41 N1 A ART68 N1 A ART122.
CPTRIB91 ART120 ART255.
CADU41 ART209.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59.
REFORMA ADUANEIRA ART95 PAR1.
RGA41 ART567.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1854/89 DE 1989/06/14 ART11.
REG CONS CEE 4046/89 DE 1989/12/21 ART2.
CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART224.