Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011559 |
| Data do Acordão: | 05/02/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO PARECER VINCULATIVO INSPECÇÃO GERAL DOS PRODUTOS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS |
| Sumário: | I - Deve ser fundamentado, nos termos do artigo 1, n. 1, alinea d), do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o despacho que indefere o pedido de isenção da sobretaxa de importação. II - Baseando-se esse despacho apenas no parecer emitido pela Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais, que se limita a um mero "julgo de indeferir este pedido", fica sem se saber quais os fundamentos de facto e de direito da decisão, o que gera vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00008795 |
| Nº do Documento: | SA119800502011559 |
| Data de Entrada: | 05/05/1978 |
| Recorrente: | SOC INDUSTRIAL ALEGRIA SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1910 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/01/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART59. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11559 DE 1979/03/08. |