Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011559
Data do Acordão:05/02/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
PARECER VINCULATIVO
INSPECÇÃO GERAL DOS PRODUTOS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS
Sumário:I - Deve ser fundamentado, nos termos do artigo 1, n. 1, alinea d), do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, o despacho que indefere o pedido de isenção da sobretaxa de importação.
II - Baseando-se esse despacho apenas no parecer emitido pela Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais, que se limita a um mero "julgo de indeferir este pedido", fica sem se saber quais os fundamentos de facto e de direito da decisão, o que gera vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00008795
Nº do Documento:SA119800502011559
Data de Entrada:05/05/1978
Recorrente:SOC INDUSTRIAL ALEGRIA SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1910
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/01/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART59.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11559 DE 1979/03/08.