Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018623 |
| Data do Acordão: | 03/08/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS ACTO CONFIRMATIVO PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - E acto confirmativo o que relativamente a um outro apresenta identidade de sujeito, pedido ou pretensão e decisão e, alem disso, assenta nos mesmos pressupostos de facto e de direito. II - O ingresso no quadro geral de adidos (QGA) depende do preenchimento cumulativo de dois requisitos: 1) Vinculação ao Estado ou corpos administrativos ultramarinos em 22-1-75; 2) Contar o funcionario nessa data um ano de serviço ininterrupto, o que implica ter, ate esse momento, prestado ao Estado o minimo de um ano de serviço efectivamente realizado, sem solução de continuidade, ou como tal considerado por lei. III - A ausencia de prova de qualquer desses requisitos conduz ao indeferimento do pedido de ingresso no QGA. |
| Nº Convencional: | JSTA00002726 |
| Nº do Documento: | SA119840308018623 |
| Data de Entrada: | 03/01/1983 |
| Recorrente: | RATO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1410 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1982/09/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376 N2. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A. DL 819/76 DE 1976/11/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1976/07/22 IN AD N180 PAG1672. AC STAP DE 1980/12/17 IN AD N233 PAG637. AC STA DE 1983/02/03 IN AD N263 PAG1269. |