Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018623
Data do Acordão:03/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
ACTO CONFIRMATIVO
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
ONUS DE PROVA
Sumário:I - E acto confirmativo o que relativamente a um outro apresenta identidade de sujeito, pedido ou pretensão e decisão e, alem disso, assenta nos mesmos pressupostos de facto e de direito.
II - O ingresso no quadro geral de adidos (QGA) depende do preenchimento cumulativo de dois requisitos:
1) Vinculação ao Estado ou corpos administrativos ultramarinos em 22-1-75;
2) Contar o funcionario nessa data um ano de serviço ininterrupto, o que implica ter, ate esse momento, prestado ao Estado o minimo de um ano de serviço efectivamente realizado, sem solução de continuidade, ou como tal considerado por lei.
III - A ausencia de prova de qualquer desses requisitos conduz ao indeferimento do pedido de ingresso no
QGA.
Nº Convencional:JSTA00002726
Nº do Documento:SA119840308018623
Data de Entrada:03/01/1983
Recorrente:RATO , MARIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1410
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1982/09/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART376 N2.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A.
DL 819/76 DE 1976/11/12.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1976/07/22 IN AD N180 PAG1672.
AC STAP DE 1980/12/17 IN AD N233 PAG637.
AC STA DE 1983/02/03 IN AD N263 PAG1269.