Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021082
Data do Acordão:07/09/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A eliminação do recurso para o Tribunal Pleno, em processo civil, com base em oposição de julgados, foi determinada por razões próprias desse ramo de direito, razões inexistentes no contencioso administrativo-tributário, onde a tramitação dos recursos para o Pleno das Secções do STA, pese embora a revogação dos arts. 763 a 770 do CPC, continua a regular-se por aquelas normas, com as necessárias adaptações, "ex vi" dos arts. 1 e 102 da LPTA.
II - Apresentada formalmente "uma alegação tendente a demonstrar que entre os dois acórdãos existe a oposição...", satisfeita foi a exigência do art. 765, n. 3, do CPC, ou seja, cumprido foi o ónus de alegar a cargo do recorrente.
III - Para se verificar "oposição de acórdãos", fundamento de recurso para o Pleno da Secção, é necessário que os arestos em causa, proferidos pela Secção, no domínio da mesma regulamentação jurídica, sobre a mesma questão fundamental de direito e em idênticas situações de facto, perfilhem soluções opostas, por via de decisões expressas.
IV - De modo que, não tendo o recorrente logrado demonstrar a existência da alegada oposição, por falta de um dos requisitos para tanto necessários - a identidade das situações de facto -, o recurso será de considerar findo.
Nº Convencional:JSTA00047912
Nº do Documento:SAP19970709021082
Data de Entrada:01/21/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERREIRA E SANTOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DO STA PROC21082 DE 1996/11/27 - AC SUBSECÇÃOTRIBUTÁRIA PROC13086 DE 1991/03/13.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART22 B ART24 C ART30 B.
L 16/86 DE 1986/06/11.
L 23/91 DE 1991/07/04.
CPC61 ART292 N1 ART690 N2 ART763 ART764 ART765 N3 ART767 N1 ART770.
CCIV66 ART2.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART4 N2 ART17 N1.
ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART30 C.
LPTA85 ART1 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC39829 DE 1996/05/07.
AC STAPLENO DE 1993/12/14 IN AD N388 PAG484.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1994/02/10 IN DR IIS 1994/06/09.
Referência a Doutrina:MENESES CORDEIRO IN O DIREITO ANO121 PAG124.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG105.