Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021082 |
| Data do Acordão: | 07/09/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A eliminação do recurso para o Tribunal Pleno, em processo civil, com base em oposição de julgados, foi determinada por razões próprias desse ramo de direito, razões inexistentes no contencioso administrativo-tributário, onde a tramitação dos recursos para o Pleno das Secções do STA, pese embora a revogação dos arts. 763 a 770 do CPC, continua a regular-se por aquelas normas, com as necessárias adaptações, "ex vi" dos arts. 1 e 102 da LPTA. II - Apresentada formalmente "uma alegação tendente a demonstrar que entre os dois acórdãos existe a oposição...", satisfeita foi a exigência do art. 765, n. 3, do CPC, ou seja, cumprido foi o ónus de alegar a cargo do recorrente. III - Para se verificar "oposição de acórdãos", fundamento de recurso para o Pleno da Secção, é necessário que os arestos em causa, proferidos pela Secção, no domínio da mesma regulamentação jurídica, sobre a mesma questão fundamental de direito e em idênticas situações de facto, perfilhem soluções opostas, por via de decisões expressas. IV - De modo que, não tendo o recorrente logrado demonstrar a existência da alegada oposição, por falta de um dos requisitos para tanto necessários - a identidade das situações de facto -, o recurso será de considerar findo. |
| Nº Convencional: | JSTA00047912 |
| Nº do Documento: | SAP19970709021082 |
| Data de Entrada: | 01/21/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FERREIRA E SANTOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DO STA PROC21082 DE 1996/11/27 - AC SUBSECÇÃOTRIBUTÁRIA PROC13086 DE 1991/03/13. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART22 B ART24 C ART30 B. L 16/86 DE 1986/06/11. L 23/91 DE 1991/07/04. CPC61 ART292 N1 ART690 N2 ART763 ART764 ART765 N3 ART767 N1 ART770. CCIV66 ART2. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART3 ART4 N2 ART17 N1. ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART30 C. LPTA85 ART1 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC39829 DE 1996/05/07. AC STAPLENO DE 1993/12/14 IN AD N388 PAG484. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1994/02/10 IN DR IIS 1994/06/09. |
| Referência a Doutrina: | MENESES CORDEIRO IN O DIREITO ANO121 PAG124. BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG105. |