Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011961
Data do Acordão:02/21/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DIREITOS ADUANEIROS
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Os vocábulos "direitos" e "sobretaxa" utilizados pelo legislador fiscal aduaneiro não se confundem, embora ambos constituam direitos aduaneiros.
II - Quando o legislador se refere à "isenção de direitos",
é só a estes, e não também à isenção de "sobretaxa de importação".
Nº Convencional:JSTA00035448
Nº do Documento:SA219900221011961
Data de Entrada:10/11/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:60
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 NA REDACÇÃO DO DL 287/82 DE 1982/07/24 ART5 ART8.
DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2.
DL 352-C/85 DE 1985/08/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11958 DE 1990/01/30.