Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01186/06
Data do Acordão:10/04/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL
DEVER DE VIGILÂNCIA
PRESUNÇÃO DE CULPA
Sumário:I - Só se pode imputar a um ente público a omissão do cumprimento de um dever objectivo de cuidado, diligência ou vigilância - antecedente necessário da emissão de um juízo de censura, a título de negligência - se, na coisa a cuidar ou vigiar, residir uma perigosidade detectável e cujo grau exceda os riscos sociologicamente admissíveis.
II - Se a factualidade provada não permitir a atribuição de perigosidade a uma certa coisa, não terá o respectivo «dominus» o dever de a vigiar e, portanto, não poderá recair sobre ele a presunção de culpa prevista no art. 493º, n.º 1, do Código Civil e relativa a danos cuja produção a coisa, «ea ipsa», teria causado.
Nº Convencional:JSTA0008315
Nº do Documento:SA12007100401186
Recorrente:MUNICÍPIO DE OEIRAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: