Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01186/06 |
| Data do Acordão: | 10/04/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DEVER DE VIGILÂNCIA PRESUNÇÃO DE CULPA |
| Sumário: | I - Só se pode imputar a um ente público a omissão do cumprimento de um dever objectivo de cuidado, diligência ou vigilância - antecedente necessário da emissão de um juízo de censura, a título de negligência - se, na coisa a cuidar ou vigiar, residir uma perigosidade detectável e cujo grau exceda os riscos sociologicamente admissíveis. II - Se a factualidade provada não permitir a atribuição de perigosidade a uma certa coisa, não terá o respectivo «dominus» o dever de a vigiar e, portanto, não poderá recair sobre ele a presunção de culpa prevista no art. 493º, n.º 1, do Código Civil e relativa a danos cuja produção a coisa, «ea ipsa», teria causado. |
| Nº Convencional: | JSTA0008315 |
| Nº do Documento: | SA12007100401186 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |