Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022843
Data do Acordão:05/26/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
GENERAL AJUDANTE GENERAL
Sumário:I - A competencia da 1 Secção do S.T.A. e determinada em função da categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido ainda que no uso de poderes delegados - artigo 7 do Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril (ETAF)
- e so tem a que resulta do artigo 26 do mencionado diploma (principio da competencia atribuida).
II - Assim, não atribuindo o citado artigo 26 competencia ao S.T.A. para conhecer dos recursos de actos do General Ajudante General do Exercito e o mesmo incompetente em razão da hierarquia.
Nº Convencional:JSTA00022735
Nº do Documento:SA119870526022843
Data de Entrada:07/17/1985
Recorrente:GONÇALVES , FRANCISCO
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2876
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO DE 1985/02/25.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART26 N1 ART51 N1 J.