Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022843 |
| Data do Acordão: | 05/26/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA GENERAL AJUDANTE GENERAL |
| Sumário: | I - A competencia da 1 Secção do S.T.A. e determinada em função da categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido ainda que no uso de poderes delegados - artigo 7 do Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril (ETAF) - e so tem a que resulta do artigo 26 do mencionado diploma (principio da competencia atribuida). II - Assim, não atribuindo o citado artigo 26 competencia ao S.T.A. para conhecer dos recursos de actos do General Ajudante General do Exercito e o mesmo incompetente em razão da hierarquia. |
| Nº Convencional: | JSTA00022735 |
| Nº do Documento: | SA119870526022843 |
| Data de Entrada: | 07/17/1985 |
| Recorrente: | GONÇALVES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2876 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO DE 1985/02/25. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART26 N1 ART51 N1 J. |