Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007405
Data do Acordão:03/15/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:TRANSFERENCIA DE PADARIA
DISTANCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DE FABRICO DE PÃO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O prazo de interposição de recurso hierarquico necessario e, sempre que a lei não determine o contrario, de trinta dias.
II - O inicio do referido prazo conta-se a partir do inicio da execução do acto.
III - Enferma de vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, o acto de autorização de transferencia de padaria distante apenas 100 m de outra ja existente, quando a lei exige que a distancia minima seja de 1500 m.*
Nº Convencional:JSTA00018087
Nº do Documento:SA119680315007405
Recorrente:MESQUITA , ALBINO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - LINO , FRANCISCO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1966/11/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N1 N4 ART52 PAR3.
DL 42477 DE 1959/08/29 ART6 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/05/03 IN AD N20-21 PAG1068.