Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014784 |
| Data do Acordão: | 05/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA PRÉDIO URBANO DOAÇÃO COM ENCARGOS |
| Sumário: | I - Numa doação com entrada, para efeitos fiscais existe uma liberalidade e um contrato oneroso, este no que diz respeito à entrada. II - Numa doação com entrada, sobre a entrada incide sisa, nos termos do art. 32 do CIMSISD, e sobre a doação incide imposto sobre as doações. III - Tratando-se de doação de prédio destinado à habitação, desde que o valor sobre o qual incidiria a sisa não ultrapassa os limites legais pode haver lugar a isenção, nos termos do n. 22 do art. 11 do CIMSISD. |
| Nº Convencional: | JSTA00045186 |
| Nº do Documento: | SA219960508014784 |
| Data de Entrada: | 07/01/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | RAMOS , GERMANO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART5 N1 ART11 ART22 ART32 ART33. DL 91/89 DE 1989/03/11. |