Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014784
Data do Acordão:05/08/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
PRÉDIO URBANO
DOAÇÃO COM ENCARGOS
Sumário:I - Numa doação com entrada, para efeitos fiscais existe uma liberalidade e um contrato oneroso, este no que diz respeito à entrada.
II - Numa doação com entrada, sobre a entrada incide sisa, nos termos do art. 32 do CIMSISD, e sobre a doação incide imposto sobre as doações.
III - Tratando-se de doação de prédio destinado à habitação, desde que o valor sobre o qual incidiria a sisa não ultrapassa os limites legais pode haver lugar a isenção, nos termos do n. 22 do art. 11 do CIMSISD.
Nº Convencional:JSTA00045186
Nº do Documento:SA219960508014784
Data de Entrada:07/01/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:RAMOS , GERMANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART5 N1 ART11 ART22 ART32 ART33.
DL 91/89 DE 1989/03/11.