Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0216/03 |
| Data do Acordão: | 12/18/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | ODONTOLOGISTAS. COMPETÊNCIA. SECRETÁRIO DE ESTADO. HOMOLOGAÇÃO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. PROVA. |
| Sumário: | I - Não padece de vício de incompetência o despacho do Secretário de Estado da Saúde homologando as listas elaboradas pelo Conselho Ético e Profissional de Odontologia dos odontologistas acreditados e não acreditados. II - A não consideração de um meio de prova que o referido Conselho se vincula a aceitar, faz incorrer o acto em vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00059804 |
| Nº do Documento: | SA1200312180216 |
| Data de Entrada: | 01/23/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. L 4/99 DE 1999/01/27 ART4 ART5 A. |
| Aditamento: | |