Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016766 |
| Data do Acordão: | 02/24/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | DECISÃO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR EFICACIA NOTIFICAÇÃO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO PRORROGAÇÃO DE PRAZO SUSPENSÃO DE PRAZO REPETIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 66, n. 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios a Agentes da Administração Central Regional e Local, a decisão punitiva sera notificada ao arguido, com a notificação se iniciando a produção de efeitos, por se não exigir a publicação no Diario da Republica. II - Iniciado o prazo de recurso a partir dessa data, este não se suspende a não ser nos casos do art. 144 do Codigo de Processo Civil e e improrrogavel, por força do art. 147. III - A repetição da notificação, desde que efectuada a primeira com observancia das formalidades legais, não suspende nem prorroga o prazo de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00004499 |
| Nº do Documento: | SA119830224016766 |
| Data de Entrada: | 11/13/1981 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINEUNI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 911 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECUL DE 1981/05/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 ART147. EDF79 ART11 N1 C ART57 ART66 N1 ART67 N1. RSTA57 ART51 N1 ART52 ART57 PAR4. |