Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0677/02 |
| Data do Acordão: | 10/16/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECURSO JURISDICIONAL. GRAU DE JURISDIÇÃO. PROCESSO PENDENTE. NULIDADE DE ACÓRDÃO. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. IRC. PRESUNÇÃO LEGAL. |
| Sumário: | I - Não obstante o disposto no art. 12º da Lei n. 15/2001, de 5/6, os processos entrados antes da vigência do Dec.-Lei n. 229/96, de 29/11, admitem um terceiro grau de jurisdição. II - Se o tribunal de recurso, no uso dos seus poderes, altera a decisão no julgamento da matéria de facto, não há nulidade de sentença. III - Se o tribunal de recurso, julgando a matéria de facto de modo diverso da 1ª instância, valora determinados documentos de maneira diversa da 1ª instância, considerando em consequência, que tais documentos não documentam devidamente determinados encargos, não há violação do art. 121º do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00058222 |
| Nº do Documento: | SA2200210160677 |
| Data de Entrada: | 04/17/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 2001/09/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 A ART39. ETAF96 ART120. L 15/2001 DE 2001/06/05 ART12. CPTRIB99 ART280. CPTRIB91 ART121 N1 ART144 CIRC88 ART41 N1 H. |
| Aditamento: | |