Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014971
Data do Acordão:12/09/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PRAZO DE CADUCIDADE
PRESCRIÇÃO
JUSTO IMPEDIMENTO
VIGENCIA DAS LEIS
MATERIA COLECTAVEL
PRESUNÇÃO LEGAL
RENDIMENTO ILIQUIDO
LUCRO DE EXERCICIO
Sumário:I - Distinção entre caducidade e prescrição extintiva.
II - O paragrafo 3 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, ao preceituar que as liquidações ai referidas não poderão ultrapassar os ultimos cinco anos, estabelece um prazo de caducidade, e não de prescrição.
III - A caducidade não são, em principio, aplicaveis as causas de suspensão ou interrupção de prescrição, mas e de aplicar o "justo impedimento" a que se refere o artigo 146 do Codigo de Processo Civil.
IV - Na vigencia do Decreto-Lei n. 24916 a materia colectavel da contribuição industrial era o rendimento iliquido presumivel, e não o lucro real.
Nº Convencional:JSTA00023645
Nº do Documento:SA219641209014971
Recorrente:JORDÃO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:45
Referência Publicação 1:AD N38 ANOIV PAG218
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 28220 DE 1937/11/24 ART7 PAR3.
CSISD58 ART92.
CCI63 ART94.
CPC61 ART146.
D 16733 DE 1929/04/13 ART31.
DL 24916 DE 1935/01/10 ART5.
CCOM888 ART463 N3.
D 16731 DE 1929/04/13 ART27 ART48.
DL 21492 DE 1932/07/23 ART1.
Referência a Doutrina:LOUIS TROTABAS PRECIS DE SCIENCE ET LEGISLATION FINANCIERES 1953 PAG284.
DONATO GIANNINI INSTITUZIONI DI DIRITTO TRIBUTARIO 1953 PAG248.
BASTOS E SILVA E GARCIA DE FREITAS CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 1963 PAG183.
VAZ SERRA IN RLJ ANO97 PAG172.
VAZ SERRA IN BMJ N107 PAG178.