Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024583 |
| Data do Acordão: | 05/21/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | ACTO TRIBUTARIO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Tem natureza fiscal os despachos ministeriais que se pronunciam sobre a determinação dos lucros de uma empresa sujeitos a contribuição industrial. II - Compete a Secção do Contencioso Tributario deste Supremo Tribunal e não a Secção do Contencioso Administrativo, conhecer dos recursos interpostos desses actos (art. 32, n. 1, c) do E.T.A.F.). |
| Nº Convencional: | JSTA00023332 |
| Nº do Documento: | SA119870521024583 |
| Data de Entrada: | 12/24/1986 |
| Recorrente: | LUSALITE-SOC PORTUGUESA DE FIBRO-CIMENTO SA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2806 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/08/25 / DE 1986/10/17. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART1 ART2. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART32 N1. |
| Referência a Doutrina: | LEMOS PEREIRA E CARDOSO MOTA TEORIA E TECNICA DOS IMPOSTOS 7ED PAG32. |