Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024583
Data do Acordão:05/21/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ACTO TRIBUTARIO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Tem natureza fiscal os despachos ministeriais que se pronunciam sobre a determinação dos lucros de uma empresa sujeitos a contribuição industrial.
II - Compete a Secção do Contencioso Tributario deste Supremo Tribunal e não a Secção do Contencioso Administrativo, conhecer dos recursos interpostos desses actos (art. 32, n. 1, c) do E.T.A.F.).
Nº Convencional:JSTA00023332
Nº do Documento:SA119870521024583
Data de Entrada:12/24/1986
Recorrente:LUSALITE-SOC PORTUGUESA DE FIBRO-CIMENTO SA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2806
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/08/25 / DE 1986/10/17.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART1 ART2.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART32 N1.
Referência a Doutrina:LEMOS PEREIRA E CARDOSO MOTA TEORIA E TECNICA DOS IMPOSTOS 7ED PAG32.