Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006512
Data do Acordão:07/19/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:RENDIMENTO DAS ALFANDEGAS
COBRANÇA
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS
Sumário:A 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para conhecer dos recursos interpostos de actos cuja materia, por envolver resolução das autoridades encarregadas da cobrança dos rendimentos das alfandegas, e da competencia dos tribunais do contencioso aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00024501
Nº do Documento:SA119630719006512
Recorrente:SOREFAME-SOC REUNIDAS DE FABRICAÇÕES METALICAS SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:70
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADU41 ART202.
LOSTA56 ART16 ART24 N3.