Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0450/06 |
| Data do Acordão: | 05/18/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA. RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE. MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO. |
| Sumário: | É de admitir o recurso excepcional de revista, nos termos do nº 1 do artigo 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) em que está em causa a convolação da reclamação dirigida à Conferência para o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo de despacho do Relator do Tribunal Central Administrativo, por tal questão se revestir de importância fundamental em consequência da sua relevância jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00063154 |
| Nº do Documento: | SA1200605180450 |
| Data de Entrada: | 05/08/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MDN E ASSUNTOS DO MAR E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. CPC96 ART688. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC435/05 DE 2005/04/21. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG394-395. |
| Aditamento: | |