Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022724 |
| Data do Acordão: | 10/06/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DA EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA SÓCIO GERENTE ÓNUS DE PROVA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Na redacção inicial do art. 13 do CPT o ónus da prova da não culpa na insuficiência do património da originária devedora para a satisfação dos créditos fiscais, em casos de reversão da execução fiscal, cabe ao revertido e oponente. II - O juízo de facto sobre tal formulado pelo TT de 2 instância não é susceptível de censura ou sindicância pelo Supremo Tribunal Administrativo. III - Este Supremo Tribunal, nos processos inicialmente julgados pelos TT de 1 Instância, enquanto tribunal de revista, tem os seus poderes de cognição circunscritos apenas às questões de direito, nos termos dos arts. 21 n. 4 do ETAF e 722 n. 2 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00052193 |
| Nº do Documento: | SA219991006022724 |
| Data de Entrada: | 04/29/1998 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANGELA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. ETAF84 ART21 N4 ART39. CPTRIB91 ART2 F ART13. CPCI63 ART16. CPC96 ART668 N1 C ART712 N1 ART722 N2. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22670 DE 1998/12/09. |