Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022724
Data do Acordão:10/06/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
CULPA
SÓCIO GERENTE
ÓNUS DE PROVA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Na redacção inicial do art. 13 do CPT o ónus da prova da não culpa na insuficiência do património da originária devedora para a satisfação dos créditos fiscais, em casos de reversão da execução fiscal, cabe ao revertido e oponente.
II - O juízo de facto sobre tal formulado pelo TT de 2 instância não é susceptível de censura ou sindicância pelo Supremo Tribunal Administrativo.
III - Este Supremo Tribunal, nos processos inicialmente julgados pelos TT de 1 Instância, enquanto tribunal de revista, tem os seus poderes de cognição circunscritos apenas às questões de direito, nos termos dos arts. 21 n. 4 do ETAF e 722 n. 2 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00052193
Nº do Documento:SA219991006022724
Data de Entrada:04/29/1998
Recorrente:OLIVEIRA , ANGELA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
ETAF84 ART21 N4 ART39.
CPTRIB91 ART2 F ART13.
CPCI63 ART16.
CPC96 ART668 N1 C ART712 N1 ART722 N2.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22670 DE 1998/12/09.