Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013018
Data do Acordão:11/17/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
AUDIENCIA PREVIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - A comunicação da proposta de atribuição de reserva, determinada no art. 10 do Dec-Lei 81/78, de 29-4, tem em vista facultar aos interessados a oportunidade de sobre ela se pronunciarem, por isso se lhes concedendo, para tanto, o prazo de dez dias.
II - O não acatamento desse prazo pelo Secretario de Estado da Estruturação Agraria, pela prolação do despacho atributivo da reserva logo no dia seguinte aquele em que tal comunicação e feita, implica a frustação daquele objectivo, na medida em que os interessados acabam, afinal, por não ser ouvidos, e integra violação do citado art. 10.
III - A formalidade ai prevista e essencial, gerando a omissão vicio de forma.
IV - A fundamentação do despacho atributivo da reserva e imposta pelas als. a) e b) do n. 1 do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77.
V - A total omissão dos fundamentos de facto e de direito do acto de atribuição gera vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00005159
Nº do Documento:SA119831117013018
Data de Entrada:04/05/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA RESISTENCIA PRIMEIRO DE JANEIRO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4492
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/01/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N2 B.
PORT 509/76 DE 1976/08/12.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 - N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 B ART31 B ART32 N1 ART41.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N3 ART15 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/11/14 IN AD N233 PAG902.
AC STA DE 1980/01/10 IN AD N235 PAG862.
AC STA DE 1981/03/05 IN AD N244 PAG429.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG477.