Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013018 |
| Data do Acordão: | 11/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DEMARCAÇÃO DE RESERVA AUDIENCIA PREVIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - A comunicação da proposta de atribuição de reserva, determinada no art. 10 do Dec-Lei 81/78, de 29-4, tem em vista facultar aos interessados a oportunidade de sobre ela se pronunciarem, por isso se lhes concedendo, para tanto, o prazo de dez dias. II - O não acatamento desse prazo pelo Secretario de Estado da Estruturação Agraria, pela prolação do despacho atributivo da reserva logo no dia seguinte aquele em que tal comunicação e feita, implica a frustação daquele objectivo, na medida em que os interessados acabam, afinal, por não ser ouvidos, e integra violação do citado art. 10. III - A formalidade ai prevista e essencial, gerando a omissão vicio de forma. IV - A fundamentação do despacho atributivo da reserva e imposta pelas als. a) e b) do n. 1 do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77. V - A total omissão dos fundamentos de facto e de direito do acto de atribuição gera vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00005159 |
| Nº do Documento: | SA119831117013018 |
| Data de Entrada: | 04/05/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA RESISTENCIA PRIMEIRO DE JANEIRO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4492 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/01/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 N2 B. PORT 509/76 DE 1976/08/12. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 - N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 B ART31 B ART32 N1 ART41. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 N3 ART15 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/11/14 IN AD N233 PAG902. AC STA DE 1980/01/10 IN AD N235 PAG862. AC STA DE 1981/03/05 IN AD N244 PAG429. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG477. |