Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0238/05
Data do Acordão:12/14/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:CEMA.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Os actos praticados ao abrigo de delegação ou subdelegação de poderes válidas têm a mesma natureza dos actos que teriam sido praticados pelo delegante ou subdelegante.
II - Se o acto do delegante ou subdelegante fosse recorrível contenciosamente, também o seria o acto concreto praticado pelo delegado ou subdelegado.
III - Praticado um acto por um subalterno, ao abrigo de uma subdelegação de poderes válida, o recurso interposto para o delegante não é necessário, mas sim meramente facultativo.
IV - Em caso de recurso hierárquico facultativo, tal indeferimento não se apresenta como contenciosamente recorrível, por não ser lesivo dos direitos e interesses legalmente protegidos do recorrente, já que tal lesão ocorreu com a emissão do acto objecto do recurso gracioso.
Nº Convencional:JSTA0006085
Nº do Documento:SA1200512140238
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEMA
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