Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0238/05 |
| Data do Acordão: | 12/14/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | CEMA. DELEGAÇÃO DE PODERES. RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Os actos praticados ao abrigo de delegação ou subdelegação de poderes válidas têm a mesma natureza dos actos que teriam sido praticados pelo delegante ou subdelegante. II - Se o acto do delegante ou subdelegante fosse recorrível contenciosamente, também o seria o acto concreto praticado pelo delegado ou subdelegado. III - Praticado um acto por um subalterno, ao abrigo de uma subdelegação de poderes válida, o recurso interposto para o delegante não é necessário, mas sim meramente facultativo. IV - Em caso de recurso hierárquico facultativo, tal indeferimento não se apresenta como contenciosamente recorrível, por não ser lesivo dos direitos e interesses legalmente protegidos do recorrente, já que tal lesão ocorreu com a emissão do acto objecto do recurso gracioso. |
| Nº Convencional: | JSTA0006085 |
| Nº do Documento: | SA1200512140238 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |