Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017251
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
INDEFERIMENTO TACITO
CHEFE DE SECRETARIA DE CAMARA MUNICIPAL
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não compete a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo conhecer do recurso contencioso interposto de indeferimento tacito que o recorrente considere ter-se formado de requerimento dirigido ao chefe da secretaria de uma camara municipal.
II - A auditoria administrativa e o tribunal comum do contencioso administrativo.
Nº Convencional:JSTA00007042
Nº do Documento:SA119820722017251
Data de Entrada:03/01/1982
Recorrente:COCKBURN SMITHES & COMP LDA
Recorrido 1:CHEFE DE SECRETARIA DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3137
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CHEFE DE SECRETARIA DA CM DE VILA NOVA DE GAIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17245 DE 1982/06/03.