Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027126
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
DIREITO DE RESERVA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Uma portaria que, ao abrigo do disposto no art. 15 n. 4 da Lei n. 109/88 de 26 de Setembro, redefine um direito de reserva anteriormente atribuído que, de 422,11593 ha passou para 504,1250 ha, não ofendeu o disposto nos arts. 81 al. h), 96 n. 1 al. a) e 97 da Constituição da República (texto revisto pela Lei C. n. 1/82 de 30 de Setembro).
Nº Convencional:JSTA00050840
Nº do Documento:SAP19970514027126
Data de Entrada:11/14/1989
Recorrente:SE DA ALIMENTAÇÃO - ALMADANIM , JOSE
Recorrido 1:UCP AGRICOLA BOA ESPERANÇA DO LAVRE CRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART15 N3 N4.
CONST82 ART81 H ART96 N1 A ART97.