Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039491
Data do Acordão:10/15/1996
Tribunal:2 SUBSEÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
PENA DE INACTIVIDADE
EFEITOS DAS PENAS
COMISSÃO DE SERVIÇO
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA
SUBSÍDIO DE HABITAÇÃO
SUBSÍDIO DE ISOLAMENTO
ACTO PREPARATÓRIO
Sumário:I - Os efeitos da pena de inactividade incidem sobre a situação funcional em que o arguido se encontra no momento em que inicie o cumprimento da pena e não poderá afectar a validade de um acto de nomeação para categoria superior proferido anteriormente.
II - Por isso, em execução de sentença anulatória de despacho que revogou tal nomeação, nada impede que a reconstituição actual hipotética se afectue através da investidura do interessado no mesmo cargo para que foi regularmente nomeado, em direito às diferenças salariais inerentes a esse cargo como se o tivesse efectivamente exercido.
III - Não obsta a este entendimento, o facto de o cargo em causa se reportar a uma chefia de repartição de funções, porquanto, nesse caso, a nomeação envolve o exercício de um poder vinculado que não pode ser preterido por considerações de natureza disciplinar ou de conveniência de serviço.
IV - A circunstância de o interessado não ter pedido a declaração de ineficácia de actos de execução indevida não lhe veda o direito de obter em execução de sentença a reintegração da ordem jurídica violada, mediante a eliminação dos prejuízos que, em consequência do acto anulado, tenha efectivamente suportado.
V - O requerente do processo executivo não tem, todavia, direito ao abono dos subsídios de residência e de isolamento que seriam devidos pela sua deslocação para uma localidade da Região Autónoma dos Açores, caso não fosse praticado o acto anulado, visto que, nesse aspecto, o acto ilegal, eximindo-o às despesas e inconvenientes que essa deslocação comportava e que as remunerações acessórias auferidas se destinavam a assegurar, não lhe causam qualquer prejuízo.
VI - O requerente não tem igualmente direito à eliminação das informações de serviço que precederam o acto impugnado e que lhe serviram de fundamento, porquanto o valor jurídico de tais informações, por efeito da remissão que lhes foi feita, esgotou-se com a anulação contenciosa da decisão administrativa e, como actos meramente internos, essas informações deixaram de afectar a situação jurídica do interessado.
Nº Convencional:JSTA00046830
Nº do Documento:SA119961015039491
Data de Entrada:01/23/1996
Recorrente:BASTOS , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:ED84 ART13 N5 ART70 N1.