Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014/19.7BALSB |
| Data do Acordão: | 11/04/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO OBJECTO DECISÃO |
| Sumário: | I - O artigo 25.º, n.º 2 do Regime Jurídico de Arbitragem em Matéria Tributária (RJAT) impõe, como pressuposto inultrapassável de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência, que a decisão arbitral recorrida e que põe termo ao processo tenha decidido o mérito da pretensão. II – Se a decisão arbitral recorrida apenas apreciou a excepção da incompetência do Tribunal Arbitral em razão da matéria para conhecer a pretensão formulada e, julgando-a verificada, absolveu a Requerida da instância, não é, por ser evidente que a decisão que pôs termo ao processo não conheceu o mérito da pretensão, de admitir o recurso para uniformização de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26681 |
| Nº do Documento: | SAP20201104014/19 |
| Data de Entrada: | 02/11/2019 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |