Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004422
Data do Acordão:05/27/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR CORPORATIVO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
GREMIO DOS ARMAZENISTAS E EXPORTADORES DE AZEITE
EXPORTAÇÃO DE AZEITE
ERRO
Sumário:O preceito do artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185 e aplicavel aos processos disciplinares de natureza corporativa.
Constitui infracção disciplinar o facto de uma sociedade inscrita no Gremio dos Armazenistas e Exportadores de Azeite exportar azeite italiano servindo-se de marcas e embalagens susceptiveis de criar confusão e induzir em erro o consumidor sobre a natureza ou origem do produto exportado.
Nº Convencional:JSTA00026625
Nº do Documento:SA119550527004422
Recorrente:SOC FERNANDO GOMES & COMP LDA
Recorrido 1:JUNTA NAC DO AZEITE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP JUNTA NAC DO AZEITE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3.
D 23185 DE 1933/10/30 ART14.
CPI40 ART39 N12 ART78 N4 ART212.
D 32200 DE 1942/08/15.