Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004422 |
| Data do Acordão: | 05/27/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CORPORATIVO INFRACÇÃO DISCIPLINAR GREMIO DOS ARMAZENISTAS E EXPORTADORES DE AZEITE EXPORTAÇÃO DE AZEITE ERRO |
| Sumário: | O preceito do artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185 e aplicavel aos processos disciplinares de natureza corporativa. Constitui infracção disciplinar o facto de uma sociedade inscrita no Gremio dos Armazenistas e Exportadores de Azeite exportar azeite italiano servindo-se de marcas e embalagens susceptiveis de criar confusão e induzir em erro o consumidor sobre a natureza ou origem do produto exportado. |
| Nº Convencional: | JSTA00026625 |
| Nº do Documento: | SA119550527004422 |
| Recorrente: | SOC FERNANDO GOMES & COMP LDA |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DO AZEITE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 44 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP JUNTA NAC DO AZEITE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | DL 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3. D 23185 DE 1933/10/30 ART14. CPI40 ART39 N12 ART78 N4 ART212. D 32200 DE 1942/08/15. |